Afinal, o que é impeachment?

 


Há quatro anos , o termo “impeachment” estampava as capas dos principais jornais do país. A então presidente, Dilma Rousseff, respondia ao processo de impedimento, que culminou com sua expulsão do cargo. Entretanto, mesmo tendo vivenciado recentemente, muitos brasileiros não entendem realmente o que isso significa. Por isso, cabe a pergunta: Afinal, o que é impeachment?

 

Em suma, impeachment, trata-se de uma punição para altos membros do executivo ou judiciário que pratiquem crime de responsabilidade. A pena prevista pela lei é a cassação e a inelegibilidade por oito anos sem prejuízo de responder processo penal na justiça comum quando for o caso. Sendo assim, falaremos brevemente sobre esse instrumento legal e como ele funciona. 



1. Natureza Jurídica

Previsto pela Constituição Federal e pela lei n 1079 de abril de 1950, o processo de impeachment levanta debates sobre sua natureza entre os juristas. Há os que defendem que a natureza é puramente política, uma vez que, segundo o artigo 86 da Constituição Federal, compete à Câmara dos Deputados a tarefa de aceitar ou não a iniciação do processo e ao Senado o julgamento, o que também deve ser validado pelos deputados. Contudo, não se pode excluir o caráter jurídico. Não se pode instaurar um processo sem uma acusação fundamentada, com provas documentais e testemunhais do crime de responsabilidade, sendo seus efeitos e consequências de ordem penal. 


2. Crimes de responsabilidade

Não se pode falar me proceso de impeachment sem se falar em crime de responsabilidade. Estes são tipificados pela lei 1079/50 a Lei dos Crimes de Responsabilidade. São crimes próprios, isto é, necessita de que exista determinada qualidade do agente para que o ocorra. São eles as condutas que atentam contra:

I - A existência da União:

II - O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;

III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:

IV - A segurança interna do país:

V - A probidade na administração;

VI - A lei orçamentária;

VII - A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos;

VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).

Sendo que os atos relacionados a cada um dos incisos são relatados em capítulos posteriores da mesma lei. 




3. Procedimento

O processo de impedimento se inicia com a denúncia, que conforme descrito no artigo 41 da lei 1079,  pode ser feita por qualquer cidadão perante o Senado, os Ministros do STF ou procurador geral da república, sendo que se deve seguir os critérios descritos nos artigos 42 e 43 da mesma lei:


 Art. 42. A denúncia só poderá ser recebida se o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo.

Art. 43. A denúncia, assinada pelo denunciante com a firma reconhecida deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados. Nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco, no mínimo.



Uma vez recebida, uma comissão da Câmara dos Deputados fará sua deliberação. Sendo a decisão favorável, a Câmara vota pela abertura do processo, necessitando que a maioria qualificada (dois terços dos parlamentares) aprovem a abertura do processo. 


Posteriormente,  o réu será julgado pelo Senado. O julgamento é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Para que o Presidente seja condenado também será necessária uma votação por 2/3 dos Senadores, conforme o artigo 86 da Constituição.



4. Controle Judicial

O controle jurisdicional não pode interferir na decisão dos parlamentares, contudo, cabe ao judiciário atuar de forma a garantir a constitucionalidade do processo, o direito de defesa do acusado e o cumprimento de regras procedimentais. 


Em suma, o impeachment é a punição política por crimes próprios, praticados pelo Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal ou Procurador Geral da República. 


Referências:

Lei 1079, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l1079.htm acessada em: 28/11/2020

Constituição da República Federativa do Brasil, disponível em: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_17.03.2015/art_84_.asp

acessada em:28/11/2020



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